Reconhecimento das negociações coletivas pelo Supremo Tribunal Federal

09/06/2022


O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira, dia 2/6, que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Ficam ressalvados direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Fixou-se, portanto, como tese que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam…


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