Apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções não é mais obrigatória para empresas sem fatos ocorridos no período de apuração

26/08/2021 | FIRJAN


A Receita Federal, através da Instrução Normativa RFB nº 2043, definiu novas orientações para as empresas obrigadas a fazer a apresentação da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Dentre outras alterações, a medida dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a…


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