Reconhecimento das negociações coletivas pelo Supremo Tribunal Federal
09/06/2022
O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira, dia 2/6, que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Ficam ressalvados direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Fixou-se, portanto, como tese que “são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam…
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Este site usa cookies funcionais e scripts externos para melhorar sua experiência. Quais cookies e scripts são usados e como eles afetam sua visita é especificado à esquerda. Você pode alterar suas configurações a qualquer momento. Suas escolhas não afetarão sua visita.
O processo de “desativação” de cadastrados pode ser feito dentro do termo de políticas de privacidade, descrevendo como o cliente deve proceder, aconselho dessa forma:
“Importante: Política de Descadastramento (“Opt-out”)
O usuário dos nossos serviços pode a qualquer momento deixar de receber comunicações do nosso site. Para tanto basta enviar um email para (coloque aqui o e-mail) indicando o seu desejo de não mais receber comunicações, ou simplesmente clicar no link ‘remover’ ou ‘unsubscriber’ contido no final de cada email.”
NOTE: These settings will only apply to the browser and device you are currently using.
Política de Privacidade
Este site usa cookies funcionais e scripts externos para melhorar sua experiência. Quais cookies e scripts são usados e como eles afetam sua visita é especificado à esquerda. Você pode alterar suas configurações a qualquer momento. Suas escolhas não afetarão sua visita.
O processo de “desativação” de cadastrados pode ser feito dentro do termo de políticas de privacidade, descrevendo como o cliente deve proceder, aconselho dessa forma:
“Importante: Política de Descadastramento (“Opt-out”)
O usuário dos nossos serviços pode a qualquer momento deixar de receber comunicações do nosso site. Para tanto basta enviar um email para (coloque aqui o e-mail) indicando o seu desejo de não mais receber comunicações, ou simplesmente clicar no link ‘remover’ ou ‘unsubscriber’ contido no final de cada email.”