30/12/2022

2022 - Últimas e importantes informações para você

Em nosso último informativo de 2022, como dito anteriormente, um ano de intensa atividade e apoio às empresas associadas ao CEM RIO, chamamos sua atenção para os seguintes fatos e compromissos: 1. Em consonância com nosso Informativo enviado em 27/11/2020, que tratou da regula...

Em nosso último informativo de 2022, como dito anteriormente, um ano de intensa atividade e apoio às empresas associadas ao CEM RIO, chamamos sua atenção para os seguintes fatos e compromissos: 1. Em consonância com nosso Informativo enviado em 27/11/2020, que tratou da regulamentação da Lei Nº 8.960/2020, de 30 de julho de 2020, que trata do REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA AS INDÚSTRIAS DO SETOR METALMECÂNICO, INSTALADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, suspensa por liminar solicitada pelo MP, em 2021, informamos que , por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro,  voltou a viger, após atuações  de entidades patronais, como o CEM RIO, junto à  FIRJAN. A medida legal reduz a carga tributária das indústrias metalúrgicas enquadradas (V. lei), considerando o crédito presumido nas operações de saídas (faturamento) internas e interestaduais, de modo que a tributação efetiva seja equivalente a 3% (três por cento), vedado o aproveitamento de outros créditos, além da possibilidade de aquisição de alguns bens com diferimento, o que beneficia o fluxo de caixa e aumenta a competitividade da empresa, perante outros Estados. Para se enquadrar é preciso cumprir um procedimento: as empresas aptas a pleitearem o incentivo devem preencher uma carta consulta, disponível no site da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro (Codin). Esses dados seguem para avaliação na SEFAZ e depois retornam para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais (Sedeeri), que as encaminham para a Comissão Permanente de Desenvolvimento, que vai deferir ou não o enquadramento da empresa e determinar o benefício, se for o caso. 2. Lembramos que entra em vigor no dia 01/01/2023, a emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) exclusivamente por meio eletrônico, com base nas informações enviadas ao eSocial, por meio dos eventos S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho; S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.  A partir de 16/01/2023, até 19/03/2023, inicia-se o processo de implantação da versão S-1.1 do eSocial, onde destaca-se o evento S-2500 relativo aos processos trabalhistas e a inclusão na DCTFWeb, das informações relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). 3. Lembramos, ainda, que as empresas que não se beneficiaram do ACORDO DE TRANSAÇÃO estabelecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para a adesão à negociação e emissão de documentos de arrecadação neste fim de ano, possuem, uma última chance. Como o dia 30/12/2022 será feriado bancário e o último dia para pagamento do DARF foi nesta quinta-feira, 29/12/2022, mas o Programa prevê que a adesão poderá ser feita até 30/12/2022, nas adesões realizadas até hoje, o contribuinte receberá orientação sobre como providenciar o pagamento da primeira prestação. Cumpre alertar que as prestações da entrada devem ser quitadas pontualmente até a data do vencimento, do contrário, a conta de negociação será cancelada sem a oportunidade de o contribuinte aderir novamente, já que o prazo para adesão estará encerrado. Atualmente há as seguintes modalidades abertas: a) Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30/12/2022, no horário do expediente bancário);  b)   Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (Adesão até 30/12/2022, às 19h);  c)   Programa de regularização - Simples Nacional (Adesão até 30/12/2022, às 19h);  d)   Transação de pequeno valor - Simples Nacional (Adesão até 30/12/2022, às 19h); e)  Transação de pequeno de valor (Adesão até 30/12/2022, às 19h); f)   Extraordinária (Adesão até 30/12/2022, às 19h); g)  Excepcional (Adesão até 30/12/2022, às 19h);  h)  Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão até 30/12/2022, às 19h);  i)    Funrural (Adesão até 30/12/2022, às 19h);  j)    QuitaPGFN para negociar débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis (Adesão até 30/12/2022, às 19h); k)   QuitaPGFN para quitação antecipada de saldo de transação (Adesão até 30/12/2022, às 19h); l)     Repactuação de transação em vigor (Adesão até 30/12/2022, às 19h); 4. Com o objetivo de ampliar nossa visão estratégica, estimular a adoção de práticas inovadoras e o desenvolvimento da indústria associada, informamos que o CEM RIO estará participando do Programa de Caravanas Empresariais 2023, em parceria com FIRJAN. O apoio será concedido na forma do custeio das despesas logísticas com transporte rodoviário e hospedagem, respeitando o limite máximo de 1 (uma) diária de hotel em quarto duplo e 1 (um) ônibus de 40 (quarenta) lugares para a caravana, que deverá ter como objetivo uma feira em São Paulo, como a ABIMAD, AUTOCOM, FEICON, dentre outras a serem selecionadas;  5. Responsabilidade Social: ações que transformam o mundo merecem ser reconhecidas – Se sua empresa desenvolve ações ou projetos de Responsabilidade Social, que, comprovadamente, fazem a diferença na vida das pessoas, vocês podem concorrer à premiação na categoria Desenvolvimento do Rio – Prêmio Faz a Diferença. É hora de exaltar quem merece ser reconhecido. Por favor nos envie um release da ação ou projeto até o dia 15.01.2023; 6. Em janeiro/2023, estaremos iniciando o processo seletivo para o Programa de Qualificação Setorial CEM RIO – FIRJAN/SENAI – 2023. Serão disponibilizadas vagas gratuitas para filhos de empregados ou indicados pelas empresas associadas, provenientes de comunidades que façam parte de seus programas sociais, cuja renda familiar não ultrapasse a 1,5 salários mínimos. Considerando a grande oportunidade que a empresa terá de formar sua mão de obra, agir socialmente e, considerando ainda, a gratuidade e escassez de vagas de cursos desta natureza, estabeleceremos critérios para a seleção, inclusive a responsabilidade solidária da empresa, em atuar para que o aluno complete o curso, valorizando e aproveitando a vaga ocupada. Desde já solicitamos que, caso sua empresa deseje indicar candidatos, que inicie o processo interno de identificação de seus candidatos e nos informe o seu interesse.  Relação de Cursos previstos: 20 alunos inscritos e selecionados por curso (enquanto durarem as vagas):  a)  Unidade SENAI Benfica: Instrumentista Industrial b)   Unidade SENAI Benfica: Mecânico de Manutenção 20 Noite c)   Unidade SENAI Benfica: Operador de Máquina de Usinagem CNC d)   Unidade SENAI Benfica: Eletricista Industrial e)   Unidade SENAI Vila Isabel: Soldador de Aço Carbono MAG 6G f)     Unidade SENAI Vila Isabel: Soldador Mecânico OBS: A princípio as aulas serão à noite;  7. A partir de 01/01/2023, conforme prática em nossa Entidade, ratificada em nossa última reunião geral, nossa mensalidade associativa será reajustada pelo mesmo percentual aplicado em nossa Convenção Coletiva, ou seja, 7,5%.  
Nossa proposta é mostrar o caminho e gerar a oportunidade para que você, nossa associada, possa segui-lo. Mas, nada é possível se você não participar! Venha, informe sua necessidade, participe dos nossos encontros e reuniões, pergunte, analise e use.  
Este é mais um dos serviços prestados pelo CEM RIO. Associe-se! Confira os benefícios das associadas em www.cemrio.com.br e entre em contato conosco: (21) 98556-4372 / (21) 99822-8816  

Um 2023 com saúde, oportunidades e crescimento. Feliz Ano Novo!!!!!!


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