Depois de dois anos com restrições por conta da pandemia da Covid-19, o carnaval em 2023 vai voltar a contar com as tradicionais festas de rua. Mas e como fica o funcionamento das empresas? A terça-feira de carnaval (21/02) é um feriado estadual no Rio de Janeiro, regulamentad...
Depois de dois anos com restrições por conta da pandemia da Covid-19, o carnaval em 2023 vai voltar a contar com as tradicionais festas de rua. Mas e como fica o funcionamento das empresas? A terça-feira de carnaval (21/02) é um feriado estadual no Rio de Janeiro, regulamentado pela lei nº 5243, de 14 de maio de 2008. Os trabalhadores que tiverem que trabalhar neste dia devem receber o pagamento do dia com adicional de 100% ou ganhar uma folga compensatória. A segunda (20/02) e a quarta-feira de Cinzas (22/02) são dias normais de trabalho, mas cada empresa é livre para fazer um acordo com os seus funcionários. “A empresa que funciona com a modalidade de banco de horas pode fazer a compensação caso dê folgas na segunda e na quarta. O trabalhador que dispõe de horas extras tem essa possibilidade de ter seu saldo descontado por esses dias não trabalhados”, orienta Pedro Capanema, consultor Jurídico da Firjan. Esclarecemos, no entanto, que nada impede que a empresa dispense seus funcionários de maneira espontânea e, assim, os mantenham livres de suas funções nos dias combinados sem desconto no salário e nem no saldo do banco de horas.← Voltar para notícias