A Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DestDA) tem a função de apresentar todas as apurações mensais relacionadas ao ICMS incidente sobre as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O contribuinte deve ap...
A Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DestDA) tem a função de apresentar todas as apurações mensais relacionadas ao ICMS incidente sobre as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional. O contribuinte deve apresentar a declaração na ocorrência das seguintes operações ou prestações referentes à totalidade do ICMS: - retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes); - devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal; - devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual; - devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto; - declaração dos valores devidos ao Fundo de Combate à Pobreza. Para quem é obrigatório? Estão obrigados a entregar a DeSTDA ao Estado do Rio de Janeiro, ainda que não tenha havido movimento no período: - todos os estabelecimentos do sujeito passivo situados neste Estado, inscritos no CAD-ICMS, de empresa optante pelo regime do Simples Nacional; - todos os estabelecimentos de outros estados, de empresa optante pelo regime do Simples Nacional, inscritos no CAD-ICMS como substitutos tributários ou como responsáveis pelo pagamento do diferencial de alíquota na remessa de bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado neste Estado. Prazo e como fazer o envio dos dados Conforme consta no Ajuste Sinief nº. 12/2015, o arquivo digital da DeSTDA deverá ser transmitido até o dia 28° do mês subsequente ao encerramento do período de apuração. A declaração precisa ser enviada por um arquivo digital disponível através do aplicativo SEDIF-SN, onde também há um manual com explicações sobre todas as etapas de preenchimento. Clique para saber mais sobre como fazer a transmissão dos dados (Fonte: Secretaria de Estado de Fazenda) Leia na íntegra.← Voltar para notícias