15/12/2022

eSocial: fim do login por código de acesso será realizado por fases

eSocial: fim do login por código de acesso será realizado por fases A partir deste mês o acesso aos módulos web do eSocial passa a ser feito pela conta gov.br. Mas para melhor adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso será feita por etapas. Confira o cal...

eSocial: fim do login por código de acesso será realizado por fases A partir deste mês o acesso aos módulos web do eSocial passa a ser feito pela conta gov.br. Mas para melhor adaptação por parte dos usuários, a retirada do código de acesso será feita por etapas. Confira o calendário:
  • a partir de 12/12/2022, o login gov.br nível bronze não será aceito para os módulos web do eSocial. O login será feito exclusivamente por gov.br níveis ouro ou prata, ou por código de acesso e senha;
  • a partir de 19/12/2022, será exigido login por gov.br níveis ouro e prata para que sejam informadas admissões e desligamentos;
  • a partir de 13/02/2023, o login por gov.br ouro e prata será exigido para que sejam informados todos os eventos trabalhistas (admissões, desligamentos, férias, afastamentos, alterações contratuais e cadastrais);
  • em abril/2023, o código de acesso será descontinuado definitivamente;
  • o acesso via gov.br níveis ouro ou prata será exigido no app eSocial Empregador Doméstico, a partir de 19/12/2022, para todas as funcionalidades.
Quem já possui uma conta no gov.br, criada para a utilização de qualquer outro serviço (Conecte SUS, Meu INSS, por exemplo), poderá utilizar essa mesma forma de acesso. Na página do eSocial, clicar no botão “Entrar com gov.br”, será direcionado para o login único e poderá utilizar suas credenciais para a autenticação. Se a empresa delegou o acesso e a prestação de informações ao eSocial a um terceiro, como um contador ou prestador de serviços em SST (segurança e saúde no trabalho), é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Com a senha, esse terceiro poderá ter acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br”. Nesses casos, o empregador pode outorgar uma procuração eletrônica para o terceiro, por meio do eCAC, da Receita Federal, dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. Assim, o procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o eSocial e prestar as informações em nome do empregador.  

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