Em nota divulgada no Portal do eSocial, o Governo Federal confirmou mais um adiamento da Instrução Normativa nº 2.139, que previa uma nova forma de envio de dados de processos trabalhistas transitados em julgado e liquidados a partir deste sábado (1/7). A nova data, porém, ain...
Em nota divulgada no Portal do eSocial, o Governo Federal confirmou mais um adiamento da Instrução Normativa nº 2.139, que previa uma nova forma de envio de dados de processos trabalhistas transitados em julgado e liquidados a partir deste sábado (1/7). A nova data, porém, ainda não foi divulgada. Em março, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, atendeu ao pedido da Firjan, que adiou o início da obrigatoriedade. A federação defende que é preciso mais tempo para se fazer ajustes necessários no sistema, além de permitir uma melhor adaptação pelas empresas sobre as novas regras. Esta nova fase do eSocial prevê apenas o envio de dados de processos trabalhistas transitados em julgado e liquidados. Ações em andamento na justiça do trabalho não serão inseridas nessa obrigação, mas apenas os acordos ou condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos. Até entrar em vigor essas alterações no eSocial, os dados devem continuar sendo enviados por meio do sistema da Caixa (GEFIP/SEFIP).← Voltar para notícias