Foi adiada a obrigatoriedade de se enviar através do eSocial os eventos relacionados a processos trabalhistas. A Instrução Normativa nº 2.139 define que a medida, que passaria a valer em 1º de abril, entra em vigor no dia 1º de julho de 2023. [um_loggedin show_lock=yes] Na nov...
| Foi adiada a obrigatoriedade de se enviar através do eSocial os eventos relacionados a processos trabalhistas. A Instrução Normativa nº 2.139 define que a medida, que passaria a valer em 1º de abril, entra em vigor no dia 1º de julho de 2023. [um_loggedin show_lock=yes] Na nova fase do eSocial, deverão ser enviados dados de processos trabalhistas transitados em julgado. Ações em andamento na justiça do trabalho não serão inseridas nessa obrigação, mas apenas os acordos ou condenações definitivas, ou seja, quando não houver possibilidade de recursos. Até entrar em vigor essas alterações no eSocial, os dados devem continuar sendo enviados através do sistema da Caixa (GEFIP/SEFIP). A prorrogação anunciada pelo governo federal atende um pleito da Firjan, que defende que é preciso mais tempo para se fazer ajustes necessários no sistema e para que as empresas possam se adaptar às novas regras. CONFIRA A PUBLICAÇÃO OFICIAL NO SITE DO GOVERNO FEDERAL |
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