31/03/2026

Feriados de abril: entenda as regras para o funcionamento das empresas

Neste ano, o Rio de Janeiro terá três feriados no mês de abril. Dois deles (21 e 23) ficam mais próximos um do outro, o que pode acarretar paralisação prolongada de empresas.
O feriado de Sexta-feira Santa será no dia 03/4, o sábado (04/4) e o domingo de Páscoa (05/4) não são feriados.  Dia 21/4, terça-feira, Dia de Tiradentes, é feriado nacional.  A quinta-feira seguinte, 23 de abril, é apenas feriado no estado do RJ, data em que se comemora o Dia de São Jorge. As empresas do restante do país vão funcionar normalmente.
A segunda-feira, 20 de abril; a quarta-feira, 22 de abril, e a sexta-feira, 24 de abril, são dias úteis e as empresas podem realizar suas atividades de forma regular, mas cada uma é livre para fazer um acordo com os seus funcionários. A empresa que funciona com a modalidade de banco de horas pode fazer a compensação caso dê folga para seus funcionários. O trabalhador que dispõe de horas extras tem a possibilidade de ter seu saldo descontado por esse dia não trabalhado. Além disso, não há impeditivos de que as empresas dispensem seus funcionários de maneira espontânea e, assim, sem desconto no salário e nem no saldo do banco de horas.
Os trabalhadores que tiverem que trabalhar nos dias de feriado devem receber pagamento com adicional de 100% ou ganhar uma folga compensatória. Importante destacar que algumas categorias têm regras específicas em acordos e convenções coletivas sobre trabalho em dia de feriados.
Caso a empresa opte por realizar suas atividades, deverá observar as autorizadas a funcionar em feriados, que estão descritas no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021. Isso significa que as indústrias mencionadas em tal portaria podem funcionar nesses dias, desde que assegurem o pagamento em dobro ao trabalhador ou concedam uma folga compensatória, nos termos da legislação trabalhista vigente, salvo norma coletiva mais benéfica.

Confira o calendário para melhor organização:
- 03/04 – Sexta-feira: feriado nacional da Sexta-Feira da Paixão (Lei nº 9.093/1995)
- 04/04 – Sábado de Aleluia: não é feriado
- 21/04 – Terça-feira: feriado nacional de Tiradentes (Lei nº 10.607/2002)
- 22/04 – Quarta-feira: dia útil
- 23/04 – Quinta-feira: feriado estadual no RJ do Dia de São Jorge (Lei nº 5.198/2008);
- 24/04 - Sexta-feira: dia útil 
 
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