14/12/2023

Firjan esclarece sobre projeto de Lei que trata de redução de jornada de trabalho sem redução de salário

Foi aprovado no dia 12 de dezembro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o PL 1.105/2023, que inclui na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a possibilidade de reduzir a jornada de trabalho sem a correspondente redução salarial, desde que feita mediante ...

Foi aprovado no dia 12 de dezembro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o PL 1.105/2023, que inclui na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a possibilidade de reduzir a jornada de trabalho sem a correspondente redução salarial, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. De igual modo, o projeto de Lei prevê que a redução de jornada com a correspondente redução salarial também depende de autorização em instrumento coletivo. A Firjan esclarece que a medida ainda precisa de discussão no Congresso Nacional e que, por enquanto, nada muda nas regras sobre essa questão. O PL dispõe, ainda, que a redução da jornada sem a redução salarial não se aplica ao regime de tempo parcial, bem como que a jornada de trabalho poderá ser reduzida ao limite mínimo de trinta horas semanais. A temática tem grande impacto nas empresas, uma vez que envolve jornada de trabalho e salário, que são aspectos trabalhistas diretamente relacionados à rotina produtiva e aos custos com funcionários. Ademais, parece que o projeto de Lei caminha com a inversão da premissa até então balizadora da remuneração de empregados, a qual preconiza a proporcionalidade entre jornada e salário. Diante da sensibilidade do assunto, o tema certamente estará presente na agenda legislativa da indústria e a Firjan  está acompanhando o trâmite legislativo, atuando com prioridade junto aos senadores na tentativa de, por meio da interposição de recurso, o PL possa ser levado para discussão no plenário do Senado Federal e, somente após, ser direcionado para apreciação da Câmara dos Deputados.
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