A partir de 1º Outubro de 2023 as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos firmados nas CCPs (Comissões de Conciliação Prévia) e dos Ninters (Núcleos Intersindicais) passam a ser prestadas por meio do eSocial. Prevista inicia...
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A partir de 1º Outubro de 2023 as informações decorrentes de processos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho e de acordos firmados nas CCPs (Comissões de Conciliação Prévia) e dos Ninters (Núcleos Intersindicais) passam a ser prestadas por meio do eSocial.
Prevista inicialmente para Janeiro, depois para Abril e depois para Julho de 2023, a entrada em produção desta fase do eSocial foi adiada mais uma vez e estipulada a data de 01/10/23. A medida foi oficializada pela Instrução Normativa nº 2.147 da Receita Federal, publicada em 30 de Junho, que estabelece a substituição da GFIP pela DCTFWeb para apuração das informações relativas às contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros, em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho.
Compartilhamos com nossos Associados conteúdo prático de orientação às indústrias fluminenses para adequação à nova medida do eSocial, que entra em vigor a partir de 1/10.
Veja o Guia, clicando aqui.
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