Publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28/04/2026, a Portaria DTI/DIRBEN/INSS nº 156 institui o INSS Empresa, novo sistema já disponível e em vigor desde 15 de maio de 2026. A plataforma permite às empresas consultar, de forma online e imediata, os afastamentos e as informações previdenciárias de seus empregados durante o vínculo contratual.
O sistema substituiu o antigo Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas), trazendo mais modernidade, interface mais intuitiva e informações completas desde janeiro de 2019.
O acesso à plataforma deverá ser realizado por meio da conta gov.br, gerida pela Secretaria de Governo Digital (SGD), utilizando certificado digital vinculado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa.
Certificação digital:
O Ministério da Previdência Social esclareceu que é obrigatório o uso de certificado digital de pessoa jurídica (e-CNPJ) dos tipos A1 (instalável em máquinas, com validade de 1 ano) ou A3 (físico, como token ou cartão, com validade de 1 a 5 anos), emitidos por autoridades credenciadas.
A Portaria nº 156/2026 também prevê a possibilidade de o responsável pelo certificado digital da pessoa jurídica delegar seu acesso a terceiros. Para isso, o terceiro deverá:
Realizar a autenticação no site ou aplicativo com seu CPF e senha, por meio da conta gov.br; e
Possuir nível mínimo de confiabilidade prata ou ouro.
A Portaria nº 156/2026 elenca um rol exemplificativo das informações disponibilizadas às empresas, abrangendo dados essenciais, como:
- espécie do benefício;
- datas de requerimento, concessão, início e cessação, se houver; e
- situação do benefício, atualizada até o momento da consulta.
Além da atualização imediata das informações, o canal disponibilizará para consulta das empresas dados previdenciários dos empregados desde janeiro de 2019.
Serviços abrangidos pelo canal:
O sistema permite às empresas realizar consultas remotas e atualizadas das informações previdenciárias de seus empregados, evitando o comparecimento presencial ou a intermediação de outros órgãos para obtenção dessas informações.
fonte: RT INFORMA - ano 12 - número 24 - maio de 2026 - revista eletrônica publicada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI
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