29/07/2020

Leis trabalhistas: como ficam as férias dos funcionários com o fim da MP 927

A Medida Provisória 927/2020 perdeu o prazo para a votação em 19/07 e deixou de ter validade. O texto, publicado em março, flexibilizava regras trabalhistas. Uma das mudanças é em relação às férias do empregado. Veja o que mudou: Férias individuais e coletivas - O período de f...

A Medida Provisória 927/2020 perdeu o prazo para a votação em 19/07 e deixou de ter validade. O texto, publicado em março, flexibilizava regras trabalhistas. Uma das mudanças é em relação às férias do empregado. Veja o que mudou: Férias individuais e coletivas - O período de férias individuais volta ser comunicado com 30 dias de antecedência e não mais em 48 horas. - O período mínimo de férias individuais deve ser de 5 dias, o restante pode ser dividido em outros dois períodos. - Não é mais possível antecipar férias para o funcionário que não completou 12 meses como empregado, aquele que não tem o período aquisitivo para esse direito. - O empregador não pode postergar o pagamento do adicional de 1/3 de férias e o abono pecuniário. - O empregador deve comunicar sobre a concessão de férias coletivas com 15 dias de antecedência e não mais 48 horas. É preciso também informar ao sindicato da categoria dos funcionários e ao Ministério da Economia. - As férias coletivas devem ter um período mínimo de 10 dias. Leia a matéria na íntegra
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