07/03/2023

Litígio Zero: prazo do programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal termina este mês

Litígio Zero: prazo do programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal termina este mês O prazo para aderir ao programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais, termina no próximo 31 de março. Pessoas físicas e empresas que tenham débitos co...

Litígio Zero: prazo do programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal termina este mês

  O prazo para aderir ao programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais, termina no próximo 31 de março. Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar. As pessoas físicas, micro e pequenas empresas que aderirem ao Litígio Zero, terão  descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), além de ter 12 meses para pagar o montante de até 60 salários mínimos. Já para as empresas com multas maiores que 60 salários mínimos, será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, é possível, inclusive, utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito. O que pode ser incluído na renegociação? - Imposto de Renda (IRPF) ; - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ; - Programa de Integração Social (PIS) ; - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ; - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Condições para aderir Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas: - Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120); - Descontos de 40% a 50% sobre o valor total; - Pagamento em até 12x; - Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física); - Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte). Grandes empresas: - Ter dívidas acima de 60 salários mínimos; - Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas; - Parcela mínima de R$ 500. Como fazer a adesão: Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e seguir os seguintes passos: - Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”; - Clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”; - Preencha o requerimento de adesão; - Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial; - Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL. Para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro. (Fonte: Receita Federal)
    Este é mais um dos serviços prestados pelo CEM RIO. Associe-se! Confira os benefícios das associadas em www.cemrio.com.br e entre em contato conosco: (21) 98556-4372 / (21) 99822-8816

← Voltar para notícias

Associe sua empresa ao CEM RIO

Tenha acesso a benefícios exclusivos, suporte especializado e representatividade no setor metalúrgico carioca.

Deseja se associar?