Foi publicado hoje a MP nº 1.206/2024, que alterou a tabela do IRRF a partir deste mês 02/2024. A partir de Fevereiro de 2024 a tabela de IRRF fica da seguinte forma: Até 2.259,20 = isento De 2.259,21 a 2.826,65 = 7,5% e dedução = 169,44 De 2.826,66 a 3.751,05 = 15% e dedução...
Foi publicado hoje a MP nº 1.206/2024, que alterou a tabela do IRRF a partir deste mês 02/2024.
A partir de Fevereiro de 2024 a tabela de IRRF fica da seguinte forma:
A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.
O valor do desconto simplificado também foi alterado de R$ 528,00 para R$ 564,80.
Link da MP: http://www.in.gov.br/web/dou/- /medida-provisoria-n-1.206-de- 6-de-fevereiro-de-2024- 541721723
A partir de Fevereiro de 2024 a tabela de IRRF fica da seguinte forma:
- Até 2.259,20 = isento De 2.259,21 a 2.826,65 = 7,5% e dedução = 169,44 De 2.826,66 a 3.751,05 = 15% e dedução = 381,44 De 3.751,06 a 4.664,68 = 22,5% e dedução = 662,77 Acima de 4.664,68 = 27,5% e dedução = 896,00
A dedução por dependente permanece sendo R$ 189,59.
O valor do desconto simplificado também foi alterado de R$ 528,00 para R$ 564,80.
Link da MP: http://www.in.gov.br/web/dou/-| Este é mais um dos serviços prestados pelo CEM RIO. Associe-se! Confira os benefícios das associadas em www.cemrio.com.br e entre em contato conosco: (21) 98556-4372 / (21) 99822-8816 |
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