06/02/2026

Prazo de adesão ao Refis é prorrogado e empresas ganham mais tempo para renegociar dívidas de ICMS

Por meio de decreto do governador Cláudio Castro publicado nesta quinta-feira (29/01), foi prorrogado até 8 de abril o prazo de adesão ao Refis do Governo do Rio de Janeiro. O programa especial de parcelamento de créditos tributários oferece a possibilidade de quitar dívidas de ICMS em até 90 meses, com descontos em juros e multas que podem chegar a 95%. Quanto menor o prazo, maior o desconto.

 

A adesão pode ser feita por meio do sistema Fisco Fácil, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br). O contribuinte deverá fazer o login pelo Gov.BR ou por certificado digital e clicar em “Auto Fisco Fácil”. Em seguida, informar CNPJ, Inscrição Estadual ou razão social da empresa. As etapas seguintes são as escolhas dos débitos disponíveis e do número de parcelas. Também é possível realizar simulações de parcelamento por meio do sistema.

 

O Refis contempla débitos de ICMS inscritos ou não em Dívida Ativa e ocorridos até 28 de fevereiro de 2025. O valor da parcela mínima é de R$ 2.232,18. Não há, no entanto, exigência de valor mínimo da dívida. A Sefaz é responsável pelos débitos não inscritos em Dívida Ativa.

 

Os vencimentos das parcelas serão sempre no dia 5, a partir do mês seguinte ao da adesão. O contribuinte será excluído do Refis se deixar de pagar mais de duas parcelas ou atrasar alguma prestação por mais de 90 dias.

 

CONFIRA AS CONDIÇÕES:

 

NÚMERO DE PARCELAS

DESCONTOS EM JUROS E MULTAS

À vista

95%

2 a 10

90%

11 a 24

60%

25 a 60

30%

61 a 90

Sem desconto

 

 

 

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