30/07/2021

Prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital termina em 30 de julho

A Instrução Normativa RFB nº 2.023 prorrogou o prazo final de envio da Escrituração Contábil Digital referente ao ano calendário 2020, que deveria ter ocorrido em maio, para o último dia útil do mês de julho de 2021. Mas, além da data de entrega, é necessário estar atento à ve...

A Instrução Normativa RFB nº 2.023 prorrogou o prazo final de envio da Escrituração Contábil Digital referente ao ano calendário 2020, que deveria ter ocorrido em maio, para o último dia útil do mês de julho de 2021. Mas, além da data de entrega, é necessário estar atento à versão que deve ser utilizada do sistema para fazer a transmissão do documento. A Receita Federal disponibilizou uma nova versão do programa validador da ECD. Desta forma, para a transmissão do documento virtual é necessário acessar a versão 8.0.8, que possui as seguintes alterações: - correção do erro na recuperação de ECD anterior com registro J801 preenchido; - correção do erro na visualização da impressão do Balanço Patrimonial e da DRE; - melhorias no desempenho do programa no momento da validação. Para utilizar o programa, é necessário acessar o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), fazer o download e instalar a nova versão. Para concluir o envio, utilize certificado digital. A autenticação dos documentos será comprovada pelo recibo de entrega da ECD que é emitido ao final desse procedimento. Entenda a ECD A Escrituração Contábil Digital foi criada com o objetivo de substituir a escrituração de documentos contábeis que antes era feita em papel, por arquivos digitais. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a fazer o envio do documento: - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real; - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições; - as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo. Leia na íntegra.
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