22/10/2021

Receita Federal anuncia nova funcionalidade para a DCTFWeb

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 que prevê a possibilidade de enviar a de forma automática a Declaração da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), assim que for realizado o fecham...

A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 que prevê a possibilidade de enviar a de forma automática a Declaração da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), assim que for realizado o fechamento do eSocial. A partir do período de apuração de outubro de 2021, a ser enviada até o dia 12/11/2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração. Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial. Mesmo com a nova funcionalidade, ainda será necessário acessar o e-CAC para emitir o DARF. O documento, contudo, poderá ser emitido tanto pelo aplicativo da DCTFWeb como pela consulta da situação fiscal (consultar pendências), uma vez que a declaração já terá sido entregue, gerando o valor a pagar. Clique aqui para para mais informações sobre a DCTFWeb Leia na íntegra.
← Voltar para notícias

Associe sua empresa ao CEM RIO

Tenha acesso a benefícios exclusivos, suporte especializado e representatividade no setor metalúrgico carioca.

Deseja se associar?