09/06/2022

Reconhecimento das negociações coletivas pelo Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira, dia 2/6, que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Ficam ressalvados direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Fixou-se, portanto, como tese que "são const...

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira, dia 2/6, que normas de acordos e convenções coletivas podem limitar ou restringir direitos trabalhistas. Ficam ressalvados direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. Fixou-se, portanto, como tese que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A decisão do STF reconhece a validade da reforma trabalhista, garante um ambiente de maior segurança jurídica e reafirma a representatividade setorial dos sindicatos, sendo, portanto, oportuna e adequada ao que prevê a Constituição Federal.

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