Em cumprimento ao art. 6º da Lei Estadual nº 8.445/2019, a Sefaz-RJ passa a publicar relação das empresas que usufruem de benefícios fiscais tributários de ICMS, conforme disposição do inciso IV, §3º, art. 198 do CTN, redação dada pela LCP n.º 187/2021. Inicialmente estão publ...
| Em cumprimento ao art. 6º da Lei Estadual nº 8.445/2019, a Sefaz-RJ passa a publicar relação das empresas que usufruem de benefícios fiscais tributários de ICMS, conforme disposição do inciso IV, §3º, art. 198 do CTN, redação dada pela LCP n.º 187/2021.
Inicialmente estão publicados os estabelecimentos usuários dos benefícios das Leis 4.178/2003, 6.979/2015 e 9.025/2020. (clique aqui e confira a lista das empresas incluídas)
Os contribuintes devem confirmar seu adequado enquadramento informando o número do processo que deferiu o benefício, juntamente com o número da portaria/ato legal que tornou público o enquadramento. As informações devem ser enviadas para o e-mail gabsubf@fazenda.rj.gov. |
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