26/01/2023

Simples Nacional: estão disponíveis modalidades para renegociação de débitos em dívida ativa da União Caixa de entrada

Simples Nacional: estão disponíveis modalidades para renegociação de débitos em dívida ativa da União Através do Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional definiu propostas de negociações para regularização de débitos apurados na...

Simples Nacional: estão disponíveis modalidades para renegociação de débitos em dívida ativa da União

Através do Edital PGDAU nº dia 1, de 17 de janeiro de 2023, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional definiu propostas de negociações para regularização de débitos apurados na forma do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União. A adesão está disponível até às 19h do próximo dia 31 de janeiro e deve ser realizada exclusivamente através do portal REGULARIZE. As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem suas dívidas com benefícios, como entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais. O valor mínimo da prestação é de R$ 50. Conheça as duas propostas de negociações disponíveis: Transação de pequeno valor do Simples Nacional: Essa modalidade possibilita o pagamento de entrada de 5% dívida em até 5 prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total. até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total. O acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos. Clique aqui para conferir as condições e o passo a passo. Transação por adesão do Simples Nacional Essa negociação permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais. Vale destacar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas. Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada. Clique aqui para conferir as condições e o passo a passo. (Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)
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