|
Informamos que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 25/06/2026 na ADPF 1316, ajuizada pela CONFENEN, suspendeu por 90 dias a possibilidade de aplicação de autuações, multas ou outras penalidades com base exclusiva em determinados dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
|
|
|
|
A decisão não suspende a NR-1 como um todo nem afasta o dever de gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Na prática, as empresas devem manter as ações de adequação em andamento. Contudo, enquanto vigente a decisão, a fiscalização deverá atuar de forma orientativa, educativa e preventiva quanto aos dispositivos suspensos, sem aplicação de penalidades fundadas exclusivamente neles.
|
|
|
|
Diante desse cenário, informamos que a Firjan, por ora, não ajuizará a ação civil pública anteriormente comunicada aos sindicatos. A medida judicial poderá ser imediatamente retomada em momento oportuno, permanecendo toda a documentação encaminhada devidamente guardada para essa finalidade.
|
|
|
|
Qualquer nova movimentação ou alteração relevante no cenário jurídico será devidamente informada as nossas empresas associadas.
|
|
|
|
______________________________
|
|
Este é mais um dos serviços prestados pelo CEM RIO. Associe-se! Confira os benefícios das associadas em www.cemrio.com.br e entre em contato conosco: (21)98556-4372/(21)99822-8816/ |
← Voltar para notícias