01/07/2026

Suspensão do Ajuizamento de Medida Judicial Coletiva | Alterações NR-1

Informamos que o Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida em 25/06/2026 na ADPF 1316, ajuizada pela CONFENEN, suspendeu por 90 dias a possibilidade de aplicação de autuações, multas ou outras penalidades com base exclusiva em determinados dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
 
A decisão não suspende a NR-1 como um todo nem afasta o dever de gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Na prática, as empresas devem manter as ações de adequação em andamento. Contudo, enquanto vigente a decisão, a fiscalização deverá atuar de forma orientativa, educativa e preventiva quanto aos dispositivos suspensos, sem aplicação de penalidades fundadas exclusivamente neles.
 
Diante desse cenário, informamos que a Firjan, por ora, não ajuizará a ação civil pública anteriormente comunicada aos sindicatos. A medida judicial poderá ser imediatamente retomada em momento oportuno, permanecendo toda a documentação encaminhada devidamente guardada para essa finalidade.
 
Qualquer nova movimentação ou alteração relevante no cenário jurídico será devidamente informada as nossas empresas associadas.
 
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