30/03/2023

TST muda entendimento sobre repouso semanal e deve impactar as folhas de pagamento das empresas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a Orientação Jurisprudencial n° 394 em julgamento ocorrido nesta semana. Na prática, a aplicação do novo entendimento impactará a folha de pagamento das empresas quando houver prestação de horas extras habituais por parte de seus t...

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a Orientação Jurisprudencial n° 394 em julgamento ocorrido nesta semana. Na prática, a aplicação do novo entendimento impactará a folha de pagamento das empresas quando houver prestação de horas extras habituais por parte de seus trabalhadores. De acordo com a decisão, o pagamento do repouso semanal remunerado (dia de folga), que considera o quanto é feito em horas extras por um funcionário além de sua jornada habitual, passa a ter impacto sobre o cálculo de parcelas cuja base seja o salário, como férias, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS. Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada por semana. A cada hora extra a mais durante a semana de trabalho, deve ser paga mais uma hora de repouso remunerado no dia do descanso. É essa hora a mais é que passará a ser computada para os outros benefícios. Na linha do julgado, o Tribunal atesta que revisou o entendimento porque entendeu que havia um erro aritmético. Isto é, não se trata de uma questão exclusivamente jurídica. O novo entendimento produz efeitos apenas a partir do julgamento realizado, ou seja, as empresas devem ter atenção quando do cálculo das horas extras laboradas a partir de 20 de março de 2023, devendo ser aplicada a nova tese jurídica. E como consequência, em tais situações pode haver maior oneração das folhas de pagamento. ACESSE AQUI O INFORME JURÍDICO DA FIRJAN SOBRE A QUESTÃO
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